ANPP retroage e incide em processos ainda não transitados em julgado

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o AGRG no HC 575.395/RN, que o acordo de não persecução penal (ANPP) retroage e incide em processos ainda não transitados em julgado.

Trata-se de importante precedente que reconhece a natureza jurídica mista e mais benéfica ao réu contida no novel instituto presente no artigo 28-A do CPP.

Saiba mais em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=113037316&num_registro=202000931310&data=20200914&tipo=5&formato=PDF