A conexão entre Direitos Humanos e Direito Penal

Após o término da Segunda Guerra Mundial, símbolo das mais extremas e cruéis violações da humanidade, líderes políticos buscaram fomentar a criação de um órgão internacional que servisse ao propósito de unir as nações para evitar que novos conflitos ocorressem. A partir desse contexto de pós-Guerra surgiu a Organização das Nações Unidas, em 1945, que tem a proteção aos Direitos Humanos como parte de suas premissas. 

Três anos após a fundação da ONU, foi assinada pelos países-membros a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um documento com diretrizes para a proteção das liberdades individuais e da dignidade humana. É claro que este não foi o ponto de criação do que passou a se convencionar chamar de Direitos Humanos. Convenções e tratados anteriores já previam normativas de respeito ao ser humano e até civilizações mais antigas, como os Persas, chegaram a ter regras que visavam proteger a liberdade individual. Mas é bem provável que este tenha sido o mais importante marco coletivo sobre o tema. 

A simples adesão dos países-membros, porém, nunca foi garantia de respeito irrestrito a estes direitos e temos visto recentemente um aumento no número de casos de violações mesmo em países com regime democrático liberal. O número de novos casos levados a julgamento pela Justiça brasileira relacionados aos Direitos Humanos, por exemplo, cresceu no período recente, entre o início da pandemia e o pós-pandemia. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, foram registrados 24.659 novos casos relativos à DH no ano de 2021, contra o pico de mais de 28 mil novos casos durante o ano de 2020. Como comparação, o ano de 2019, até então o ano com mais casos novos desde o início do registro da série histórica (iniciado em 2014) contou com 19,6 mil casos. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou em 2021 mais de 309 mil denúncias, contendo mais de 1,2 milhão de potenciais violações. 

Fonte: CNJ – Justiça em números 

Benefícios mútuos

Os Direitos Humanos são normas que tutelam a dignidade dos seres humanos, sem distinção, atribuindo responsabilidades aos Estados para a proteção da vida humana e de garantias individuais e fundamentais. O Direito Penal, por sua vez, é a área que faz a regulação do poder de punição do Estado e cabe a seus operadores seguirem as legislações, seus princípios (como os da legalidade e da presunção da inocência) e, dentro de sua atuação, também os Direitos Humanos.

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O respeito aos Direitos Humanos é inerente ao sistema penal e é, naturalmente, benéfico na defesa e proteção de vítimas de violações. É papel do Direito Penal garantir e proteger direitos fundamentais como o de acesso à ampla defesa e de que a pena adequada seja executada de maneira a não infringir demais garantias do direito individual. Por outro lado, o Direito Penal também possui inegável importância como forma de combate a violações cotidianas, como a violência contra a mulher, situações de intolerância religiosa e violência política, apenas para citar alguns exemplos. 

É uma relação ganha-ganha. Os Direitos Humanos contribuem diretamente para um Direito Penal mais eficaz e menos extremo ao punir e, na outra mão, o Direito Penal complementa os Direitos Humanos, sendo o responsável por sancionar (e também proteger) aqueles que infringem as garantias fundamentais da liberdade individual, sempre observando a legislação vigente. 

Sistema carcerário e Direitos Humanos 

No Brasil, o tema dos Direitos Humanos é comumente ligado ao sistema carcerário. Isso acontece pelas condições degradantes de presídios em todo o país – que ainda contribuem para o fortalecimento do crime organizado. Estima-se que 73% das unidades prisionais brasileiras possuem lotação superior a 100% e cerca de 20% ultrapassam um índice de 200% de lotação. Como se não bastasse, a tortura de detentos é considerado um “problema estrutural no Brasil”, segundo observadores das Nações Unidas. 

A luta pela defesa dos Direitos Humanos sem distinção é vista no país a partir de uma concepção muito deturpada de que há uma defesa da criminalidade e da impunidade. A advocacia criminal muitas vezes é criticada sob esse mesmo viés. Não se trata disso. A observância dos Direitos Humanos é irrestrita, assim como das regras do Direito Penal. A Lei vale para todos. Os DHs também. 

O respeito aos Direitos Humanos é uma responsabilidade compartilhada de toda sociedade mas, é claro, que o Estado tem uma parcela maior desse compromisso. E quando tratamos do Estado brasileiro, nos referimos aos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os seus níveis. É preciso ressaltar que ser uma nação que busca cumprir com o objetivo de dar uma vida mais digna a seus cidadãos não é um capricho nem muito menos uma vertente ideológica. É a base fundamental da Constituição Federal. 

Referências:

Câmara dos Deputados. ONU vê tortura em presídios como “problema estrutural do Brasil”. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/809067-onu-ve-tortura-em-presidios-como-problema-estrutural-do-brasil/

Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números. 2022. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022.pdf

DE SANTANA, Nathalia Macêdo. O princípio da dignidade humana e sua relação com o Direito Penal. Disponível em: <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1387/1074>

JUSTINO, André Luiz Araújo e PAIVA, Diogo Henrique da Silva. Direitos Humanos e Direito Penal: um diálogo necessário. 2014. Disponível em: <https://www.unifeg.edu.br/webacademico/site/revista-pic/ed/2014/DIR_-_Andre.pdf>

MATUSIAK, Moisés de Oliveira. Precisamos falar de direitos humanos e sistema penal. Disponível em: <http://estadodedireito.com.br/precisamos-falar-de-direitos-humanos-e-sistema-penal/>

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Painel de Dados 2021 e 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/painel-de-dados/2021>

UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>

UNICEF. O que são direitos humanos?. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos#:~:text=Os%20direitos%20humanos%20s%C3%A3o%20normas,tem%20em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20a%20eles>

Unidos para os direitos humanos. As origens dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unidosparaosdireitoshumanos.com.pt/course/lesson/background-of-human-rights/the-background-of-human-rights.html#:~:text=Em%201215%2C%20depois%20do%20Rei,ser%20considerado%20como%20direitos%20humanos>