Qual é o status da regulamentação das apostas esportivas no Brasil?

Já se foi o tempo em que para fazer uma “fezinha” no time do coração era preciso apostar exclusivamente na Loteria Federal. As apostas esportivas estão cada vez mais presentes nas rotinas de torcedores e clubes e movimentam um grande volume de dinheiro.

Um exemplo disso está nas camisas dos clubes de futebol nacional. Dos 20 times da Série A do Campeonato Brasileiro, 19 possuem vínculo de patrocínio com algum tipo de casa de apostas. São mais de R$ 327 milhões investidos apenas neste ano de 2023. Até mesmo a Confederação Brasileira de Futebol se rendeu a esse mercado e negociou os naming rights da Série B do Campeonato Brasileiro com uma das bancas que operam no país. Estima-se que o mercado de apostas esportivas movimente no Brasil mais de R$ 100 bilhões ao ano.

No entanto, embora já faça parte do nosso dia a dia, ainda não há uma regulamentação específica sobre o tema. A discussão já está em voga e o poder público articula condições para que isso aconteça em breve. 

Apostas esportivas e a legislação atual

Está na lei! A exploração do jogo de azar é uma contravenção penal no Brasil desde 1942. Mas o que está escrito nem sempre é o que acontece na prática. A aposta esportiva é uma conduta culturalmente aceitável na comunidade desportiva e com o avanço da internet e com o crescimento global de grandes bancas de apostas, se tornou inevitável que, em algum momento, o Brasil cedesse a esse mercado.

Esse tipo de jogo está tão presente na sociedade brasileira que poucos sabem que em 2015, a Lei n° 13.155 instituiu que o apostador deveria ser penalizado de maneira pecuniária com multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil reais. Um descalabro legislativo que ainda perdura, mesmo que não tenha efeitos práticos. De qualquer forma, as bancas de apostas sempre trabalham de maneira a contornar a legislação brasileira.

Mais recentemente, em 2018, foi promulgada a Lei 13.756, que apresentou algumas normas para o que chamou de apostas de quota fixa. Neste texto, podemos destacar a imposição de obrigatoriedade de declaração dos ganhos de apostas no Imposto de Renda. De lá para cá, esse tema ficou em um limbo, que praticamente só foi retomado após o escândalo da “Operação Penalidade Máxima”, que desvendou um esquema de manipulação de resultados que envolveu atletas da elite do futebol brasileiro. 

Propostas legislativas e movimentação federal

Com o debate em alta na opinião pública, senadores se movimentaram com o intuito de dar uma resposta. Em março deste ano, foi protocolado o PL 845/2023, com o intuito primário de regulamentar o setor. Conforme a proposta, as casas teriam que obrigatoriamente constituir uma filial no país, obter autorização para operarem os jogos de azar e, ainda, pagar uma cota de licenciamento no valor de R$ 20 milhões. O texto também trata sobre a incidência de impostos nas premiações e sobre a promoção de ações de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. 

Outro projeto que tramita no Senado é o PL 600/2023, que tem o propósito de alterar algumas disposições da Lei 13.756. A proposta prevê punição às empresas que se envolverem em fraudes no âmbito das apostas esportivas. De acordo com o texto, as empresas envolvidas em algum tipo de manipulação seriam impedidas de atuar no mercado por dez anos. Embora a ideia seja prevenir a manipulação, ela ignora o fato de que, em geral, as casas esportivas estão entre as principais prejudicadas em casos de manipulação, já que os manipuladores visam fraudar os jogos e, consequentemente, receber o dinheiro das bancas. 

Além das propostas legislativas, o governo federal também tem atuado em paralelo visando regular o setor e, claro, ampliar as formas de arrecadação. Em julho, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.182/2023, visando trazer a regulamentação exigida pela Lei 13.756, estipulando uma série de obrigações às casas de apostas no sentido de garantir a integridade da loteria esportiva e fomentar práticas que impeçam a manipulação de resultados e fraudes esportivas. 

Mais recentemente, no último mês de outubro, foi a vez do Ministério da Fazenda publicar a Portaria Normativa 1330, que dá prosseguimento nesse movimento de legalizar a operação das bancas e de aumentar a segurança jurídica e a robustez dos sistemas de integridade do setor, trazendo ainda mais regulamentações na esteira do disposto pela Lei 13.756. Essa portaria institui princípios de licenciamento, qualificação e regularidade, e traz uma série de obrigações voltadas a mecanismos de prevenção diversos, especialmente ligados à lavagem de dinheiro, como a necessidade de comunicação ao COAF de operações suspeitas. 

Temos um cenário positivo de mudança, ainda que esteja ocorrendo de forma tardia. A legislação em geral, assim como a legislação penal que envolve a fraude esportiva, não acompanhou a inovação do setor nem mesmo as necessidades que eram óbvias. De qualquer forma, observamos um avanço importante sobre a questão e seguiremos acompanhando os desdobramentos, especialmente aqueles interligados com o Direito Penal. 

Referências

BRASIL. Decreto-Lei 3.688/1941. 1941. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm

BRASIL. Lei nº 13.756/2018. 2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13756.htm>

BRASIL. Medida Provisória nº 1.182. Imprensa Nacional. 2023. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.182-de-24-de-julho-de-2023-498372451>

BRASIL. Portaria Normativa n° 1.130. Imprensa Nacional. 2023. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.330-de-26-de-outubro-de-2023-519161250

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BRASIL. PL 845/2023. Senado Federal. 2023. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9278414&ts=1695822750748&disposition=inline&_gl=1*1ipx2wg*_ga*OTY5ODU1ODUuMTY5NTE0NDg1NQ..*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5OTQ3MDk2Ny42LjEuMTY5OTQ3MjMzMC4wLjAuMA

LUDGERO, Paulo Ricardo. Desvendando o enigma: por que jogos de azar são proibidos, mas sites de apostas são permitidos no Brasil?. JusBrasil. 2023. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desvendando-o-enigma-por-que-jogos-de-azar-sao-proibidos-mas-sites-de-apostas-sao-permitidos-no-brasil/1839392560>

NASCIMENTO, Houldine. Mercado de apostas movimenta R$ 100 bi por ano. Poder 360. 2023. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/economia/mercado-de-apostas-esportivas-movimenta-r-100-bi-por-ano/

RODRIGUES, João.  Casas de apostas investem R$ 327 milhões no Brasileirão. 2023. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/opiniao/casas-de-apostas-investem-r-327-milhoes-no-brasileirao/>