5 respostas para as principais dúvidas sobre Direito Penal Empresarial

Estar à frente de uma empresa ou fazer parte do corpo diretivo de uma organização é uma grande responsabilidade. A complexidade das relações comerciais e corporativas demanda das pessoas envolvidas na operação um conhecimento profundo sobre os desafios legais dos segmentos econômicos em que atuam. Mesmo assim, muitas dúvidas persistem. Existem perguntas que são constantemente repetidas por executivos dos mais diversos escalões. Em razão disso, separamos cinco delas e elaboramos esse FAQ (Frequently Asked Questions), para sanar a dúvida de muitos dos empresários e gestores brasileiros sobre o Direito Penal Empresarial.

A minha empresa pode sofrer algum tipo de punição no âmbito criminal?

Sim, a Pessoa Jurídica (PJ) pode ser investigada e punida criminalmente, mas essa é uma exceção. A PJ pode ser responsabilizada na esfera penal em apenas uma situação de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, que é no caso do cometimento de um dos crimes previstos na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Em caso de condenação, as punições podem ser multa e sanções restritivas de direitos, como a suspensão total ou parcial da atividade empresarial.

No entanto, o cometimento de crimes por representantes legais da empresa podem gerar outros tipos de consequências judiciais para a PJ, dessa vez na esfera administrativa ou cível. Assim, as empresas correm o risco de sofrerem sanções como pagamento de multas, perdimento de bens, suspensão de licenças de operação, entre outros, de acordo com lei ou norma específica.

Na ocorrência de um crime no contexto empresarial, quem responde?

Existe uma grande preocupação por parte de empresários e gestores que é o de responder a um crime apenas por ser sócio, por ser proprietário ou por ocupar cargos de alta direção em empresas usadas para o cometimento de algum delito. Mas, pela lei, isso não pode acontecer.

Responde a um delito aquele que “de qualquer modo, concorre para o crime”. É isso o que diz o artigo 29 do Código Penal sobre o concurso de pessoas em uma investigação criminal. A responsabilidade penal é pessoal e subjetiva, ou seja, é necessário que haja a ação (ou omissão) de uma pessoa por dolo (com intenção) ou culpa. Para que um executivo seja responsabilizado criminalmente, a investigação precisa demonstrar a culpabilidade do indivíduo, sua real participação (ainda que omissiva) naquela conduta ilícita.

Entretanto, não é exatamente incomum que em casos de crimes tributários, falimentares, societários, entre outros, ocorra uma denúncia genérica, na qual há a ausência da individualização da conduta criminosa. Ao se verificar este tipo de ocorrência, a atuação imediata do advogado é providencial, justamente para que a injustiça e ilegalidade seja sanada o mais rápido possível.

Quais são as sanções para crimes empresariais?

Em primeiro lugar, é preciso entender quais são os crimes considerados “empresariais”. De um modo geral, são mais comuns nesse meio a ocorrência de crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional, contra a economia popular e os crimes ambientais. Como é possível imaginar, dada a complexa legislação brasileira, existe um número enorme de tipos penais relacionados de alguma maneira à atividade empresarial.

As sanções para esses crimes empresariais podem variar, começando pela restrição de liberdade, por meio das penas de prisão, reclusão ou detenção das pessoas físicas envolvidas. O Código Penal também prevê o pagamento de multas para a maior parte destes delitos. Essas punições pecuniárias podem ser substanciais e às vezes até bem acima do dano causado. Muito comum também é o arresto e o bloqueio de bens, medida que visa o ressarcimento do dano e o pagamento das multas futuras.

Estou sendo acusado de um crime, o que devo fazer?

Quando essa pergunta chega até nós, ao menos o acusado já tem consciência de qual a melhor coisa a se fazer: procurar orientação jurídica. A partir disso, a equipe jurídica contratada vai se dedicar a se informar sobre o caso em questão e planejar a defesa criminal.

Algumas informações são importantes de se ter em mente. Durante a persecução penal, a privação da liberdade é uma exceção. Sabemos que existem excessos no uso da prisão preventiva, mas para isso há os remédios constitucionais, como o habeas corpus. Outra situação que costuma preocupar os acusados é a ocorrência de medidas de busca e apreensão ou de quebra de sigilo de comunicações ou bancário. Isso faz parte do processo penal brasileiro e cabe ao criminalista observar se esses procedimentos estão dentro da legalidade ou se estão infringindo as normas e garantias fundamentais.

E, por fim, é importante que haja uma relação de confiança entre cliente e advogado, para que a construção da estratégia defensiva seja a mais adequada e assertiva para o caso em questão.

Como evitar que minha empresa esteja envolvida em um escândalo criminal?

O Direito Penal é constantemente observado pelas pessoas leigas como uma área que só existe para atuar na contenção de danos, quando uma investigação já está em curso. Isso é um engano. Operadores do direito penal empresarial também têm a capacidade de atuar de maneira preventiva no seu negócio, tanto para evitar os riscos penais do negócio quanto para prevenir eventuais delitos contra o seu negócio.

O primeiro passo é a conscientização. É entender que todo negócio possui seus próprios riscos e particularidades jurídicas. A partir da consolidação dessa visão, se dá a implementação de programas de gestão de riscos, que envolvem treinamentos regulares para diretores, gerentes, funcionários, ferramentas e procedimentos de monitoramento, e alinhamento de toda a operação com a legislação vigente, tanto em relação às normas mais amplas quanto aquelas específicas para o seu tipo de negócio.

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