Você provavelmente já escutou no noticiário que algum investigado teve seus bens bloqueados pela Justiça. Mas você sabia que essa medida aplicada por precaução da Justiça antes de um julgamento é, muitas vezes, desproporcional? Afinal, o bloqueio de bens e ativos é uma medida cautelar com grandes repercussões na vida de quem tem seu patrimônio afetado. Toda decisão judicial desse tipo deve seguir um conjunto de regras quanto à proporcionalidade e lisura do processo.
Neste artigo, vamos explicar os diferentes tipos de bloqueio existentes na legislação, limites e possibilidades de defesa.
O que diz o Código de Processo Penal?
O bloqueio de bens pode ser aplicado para evitar a inadimplência, quando há um processo judicial de cobrança para reparar dívidas nos âmbitos cível, fiscal ou trabalhista. Já no contexto penal, que é o foco desse conteúdo, os bens de algum acusado ou investigado podem ser bloqueados quando obtidos de forma ilícita. O artigo 125 do CPP permite o sequestro de bens adquiridos com os proventos da infração mesmo quando já transferidos para um terceiro.
Para que o bloqueio, também conhecido como sequestro de bens, seja decretado é necessária a existência de indícios da origem ilícita dos bens (art.126 do CPP). Isso pode acontecer em qualquer fase do processo, mesmo antes de uma denúncia ou queixa ser oferecida (art.127 do CPP).
Há ainda a previsão de outras duas medidas cautelares: hipoteca legal e arresto. A primeira incide sobre imóveis e pode ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo (Art. 134 do CPP) para reparação do dano causado pelo delito. No entanto, ela só pode ser decretada com base em indícios suficientes da autoria da infração. Já o arresto vale para bens móveis e imóveis de origem lícita, logo não precisam estar ligados a uma prática delituosa. O arresto costuma ser usado de forma emergencial no início do processo de execução. Dessa forma, o objetivo dessa medida é que o investigado não tenha como se desfazer de seus bens, de maneira a garantir que o réu tenha recursos para uma indenização.
Atualmente a maioria das decisões contemplam que o controle de indisponibilidade de bens imóveis seja realizada pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma ferramenta eletrônica.
Abusos e medidas cautelares desproporcionais
Apesar de amparado no Código de Processo Penal (CPP), no Capítulo de Medidas Assecuratórias, o bloqueio judicial pode ser abusivo e desproporcional se não forem observadas as regras para decreto da medida. Por exemplo, é comum ouvir que carros, jóias, imóveis e contas bancárias foram retidas pela Justiça durante investigações de crimes. Da mesma forma, decretar um bloqueio milionário para reparar um dano inferior também é inadequado, eis que fere a regra da proporcionalidade.
Por isso, é essencial ressaltar os requisitos e limites para o decreto do bloqueio de bens. O Art. 126 do Código do Processo Penal determina que para aplicação da medida são necessários indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. Também é importante considerar que quem responde por crimes é a pessoa física (fora em crimes ambientais), logo o bloqueio de patrimônio de pessoas jurídicas quando sócios estão sob investigação deve seguir critérios mais rígidos. Mesmo assim, há casos nos quais empresas têm seus bens bloqueados por ações individuais de seus sócios.
Mesmo ao fim de um processo em que o réu não é condenado pode ser difícil reaver acesso aos bens. Isso pode se manifestar por meio da demora em levantar o bloqueio de bens no CNIB, por exemplo. Uma certidão positiva nesse sistema pode levar um longo tempo até ser alterada, levando à indisponibilidade de bens de maneira injustificada.
Como reverter o bloqueio de bens?
Quando pensamos nas estratégias de defesa contra a decretação do bloqueio, o CPP prevê o levantamento desta decisão pelo acusado, sob o fundamento de os bens não terem sido adquiridos com os proventos da infração. Outra possibilidade é o embargo pelo terceiro, a para quem os bens tenham sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
Para contestar o bloqueio de bens e buscar uma decisão favorável em um processo envolvendo a medida é essencial contar com uma equipe jurídica preparada. Uma equipe com expertise para analisar o caso com atenção e cuidado é o que pode fazer a diferença e assim garantir os direitos dos investigados e réus em decisões deste tipo.
Referências
ACCIOLY, Maria Francisca dos Santos. As medidas cautelares patrimoniais na lei de lavagem de dinheiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 12a ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2024.