Ilicitude da prova obtida mediante a revista íntima em estabelecimento prisional

Sob a Relatoria do Min. Edson Fachin será julgado pelo Supremo Tribunal Federal na data de hoje, 22/10/2020, o Processo ARE n. 959.220 e no qual foi reconhecida a repercussão geral. 

A controvérsia diz respeito à ilicitude da prova obtida mediante a revista íntima em estabelecimento prisional, haja vista a ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. 

A decisão aponta dados trazidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que “cita o levantamento feito pela Rede Justiça Criminal, com embasamento nos dados e informações obtidos junto à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, atinentes aos objetos apreendidos, nos meses de fevereiro, março e abril dos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013” onde se concluiu que somente “3 (três) a cada 10 (dez) mil pessoas submetidas ao procedimento estavam de fato na posse de objetos proscritos.” 

No mesmo sentido, são irretocáveis os argumentos trazidos pelo IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), na condição de amicus curiae, ao defender que “além de invasiva e necessariamente vexatória, a medida não é capaz de garantir a segurança dos presídios e impõe-se de maneira discriminatória apenas aos familiares, considerando-os presumidamente culpados de algum crime, apenas em razão de seu vínculo sanguíneo ou afetivo com um cidadão preso, ignorando a ilegalidade já exarada pelos próprios órgãos reguladores.”

Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal deve julgar pela nulidade da prova, a fim de que Estados como Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná, que são a princípio os que adotam a revista manual e/ou íntima em estabelecimentos prisionais, proíbam expressamente, por meio de Portaria ou Lei Estadual, a prática destas condutas.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344740379&ext=.pdf

Também disponível em : http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/newsletterInformativoRG/anexo/Edio137.pdf