Enfim, férias: o período de descanso também pode precisar do direito penal!

Com o final do ano chegando, começam os planos! Passar o verão na praia? Conhecer a neve na Europa? Não importa o destino, dezembro e janeiro estão entre os meses com mais pessoas colocando o pé na estrada. Mas, às vezes, a viagem dos sonhos acaba por se tornar um pesadelo.

Problemas com passagens, hospedagem, reservas, locação de carros… Enfim, a lista de situações desagradáveis pode ser imensa durante uma viagem. É natural que nesses períodos festivos as pessoas fiquem vulneráveis a tomar uma escolha comercial errada ou até mesmo sejam vítimas de fraudes ou golpes. E, quando isso ocorre, o estresse pode causar confusão sobre o que fazer em seguida no momento de buscar uma reparação. O que compete à justiça criminal? O que é prerrogativa da esfera cível?

Entender essas distinções é fundamental para saber como proceder legalmente em caso de prejuízo. Por isso, vamos falar sobre três situações corriqueiras do âmbito penal e que costumam afetar os viajantes.

Estelionato

Em cenários de viagem, o estelionato pode ocorrer em casos de falsas ofertas de hospedagem, pacotes de viagem ou passagens aéreas.

Um exemplo mais prático: imagine que você e sua família vão à praia e, para passar alguns dias, locam uma residência junto a uma imobiliária. Por algum motivo, a imobiliária não presta aquele serviço. Digamos que ela acabou fazendo a locação no mesmo período para outra pessoa. Isso é um problema de natureza cível. Agora, se a imobiliária alugou um imóvel que sequer está sob sua administração, levando você ao engano de maneira deliberada, então temos configurado o crime de estelionato.

Este delito é previsto pelo artigo 171 do Código Penal. De acordo com o texto, configura-se crime de estelionato o ato de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, e multa.

Furto mediante fraude

Outro crime que pode ocorrer durante uma viagem é o furto mediante fraude, que é o furto qualificado. Este delito está previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II. O uso de maquininhas de cartão adulteradas ou até a clonagem de cartões durante o uso de caixas eletrônicos são situações que se enquadram neste tipo penal.

Neste caso, o autor está enganando a vítima para obter uma vantagem. Mas qual é a diferença para o estelionato, se o autor também está levando a vítima ao engano? No furto, o autor ludibria a vítima para que esta diminua a vigilância e tenha o bem subtraído sem perceber, enquanto no estelionato o autor engana a vítima para que ela entregue o bem de forma voluntária. A pena para o furto mediante fraude é de dois a oito anos, e multa.

Apropriação indébita

A apropriação indébita, prevista no artigo 168 do Código Penal, ocorre quando alguém tem posse de um bem legítimo de outra pessoa e, de forma ilícita, se recusa a devolvê-lo. Num contexto de viagem, um exemplo que pode ocorrer é você deixar um bem em um guarda-volumes, por exemplo, e a pessoa responsável pelo local se recusar a devolver os seus itens. A pena prevista para este delito é de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Criminal ou cível? Como resolver?

A principal diferença entre os âmbitos criminal e cível está na intenção. Ou seja, no caso de dano decorrente de falha na prestação de serviços, o usuário poderá buscar uma indenização pela esfera cível. O foco está no dano patrimonial ou financeiro. Para que uma situação seja levada à esfera criminal, é necessário que haja a intenção, o dolo de causar prejuízo. Nesses casos, a vítima também pode buscar uma indenização, mas a responsabilização criminal não depende dessa iniciativa. É muito importante direcionar esforços para a seara correta. Por isso, se tiver algum problema durante uma viagem, consulte um advogado para saber o caminho mais adequado a seguir.

Minimizando riscos

Para minimizar os riscos de ser vítima de crimes como estelionato, furto mediante fraude ou apropriação indébita durante viagens, é importante adotar algumas precauções:

  • Verifique a reputação de empresas e prestadores de serviço;
  • Utilize meios de pagamentos seguros e fique atento ao uso de cartões;
  • Desconfie de ofertas sedutoras, com preços muito abaixo do mercado.

Feito isso, as chances de você fazer uma boa viagem aumentam consideravelmente! Aproveite suas férias e boas festas!