Email corporativo: ferramenta de trabalho X uso para correspondência pessoal

O Superior Tribunal de Justiça em julgamento proferido pela 6ª Turma nos autos de REsp 1.875.319/PR decidiu que “(…) 1. O e-mail corporativo, por se tratar de uma ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador, não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade do recorrente quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa. (…)”.

Informações do site do STJ: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=113062503&num_registro=202001178257&data=20200923&tipo=5&formato=PDF