Anteprojeto de reforma da Lei nº 9.613/1998

A Câmara dos Deputados instituiu uma Comissão de Juristas para o fim de “apresentar, no prazo de noventa dias, anteprojeto de reforma da Lei nº 9.613/1998, que institui o delito de lavagem de capitais e dispõe sobre mecanismos de repressão à criminalidade econômica.

Parte da imprensa passou a vaticinar, de maneira absolutamente equivocada, que o intuito e resultado da Comissão será, em último termo, o de abrandar os rigores da legislação atual.

Quem assim se manifestou obviamente desconhece os inúmeros problemas teóricos e práticos decorrentes da Lei 9.613/98.

O que se espera na verdade é que a qualidade técnica e profissional dos integrantes da aludida Comissão possibilite intenso debate, quando não na solução, entre outros, dos seguintes temas:

  1. Proporcionalidade entre a pena cominada ao delito de lavagem de ativos e a cominada para alguns dos delitos antecedentes;
  2. Se o acusado pelo delito antecedente deve continuar sendo responsabilizado pelo delito de delito consequente (lavagem de dinheiro); em paralelo a isso, estabelecer limites mais claros entre eventual exaurimento do delito antecedente e a tipicidade autônoma do delito de lavagem de dinheiro;
  3. De maneira mais literal e segura do ponto de vista jurídico estabelecer qual o impacto das sentenças absolutórias (em processos e feitos criminais cuja imputação seja atinente ao delito antecedente) sobre a imputação do delito de lavagem de dinheiro.

Fonte da notícia: www2.camara.leg.br